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Cavaco promulga nova Lei do Divórcio

Publicado por leioeescrevo em 21 Outubro 2008

Comunicado sobre a promulgação do diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio

O Presidente da República promulgou como lei o Decreto nº 245/X, da Assembleia da República, o qual aprovou, por uma expressiva maioria, o novo regime jurídico do divórcio.

Não obstante, o Presidente da República considera essencial prestar os seguintes esclarecimentos aos Portugueses:

1 – Ao contrário do que alguns sectores pretenderam fazer crer junto da opinião pública, os fundamentos do veto do Decreto nº 232/X, bem como os motivos subjacentes à emissão do presente comunicado, não têm por base qualquer concepção ideológica sobre o casamento.

2 – Como resulta claramente da mensagem então enviada à Assembleia da República, entende-se, isso sim, que o novo regime jurídico do divórcio irá conduzir na prática a situações de profunda injustiça, sobretudo para aqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade, ou seja, como é mais frequente, as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores.

3 – Esta convicção do Presidente da República decorre da análise a que procedeu da realidade da vida familiar e conjugal no nosso País, e é partilhada por diversos operadores judiciários, com realce para a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, por juristas altamente qualificados no âmbito do Direito da Família e por entidades como a Associação Portuguesa das Mulheres Juristas.

4 – A este propósito, deve destacar-se, até por não lhe ter sido dado o relevo que merecia, o parecer emitido em 15 de Setembro último pela Associação Portuguesa das Mulheres Juristas, o qual manifesta «apreensão» pelo novo regime jurídico do divórcio, afirmando, entre o mais, que o mesmo «assenta numa realidade social ficcionada» de «uma sociedade com igualdade de facto entre homens e mulheres» e não acautela «os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e das que realizaram, durante a constância do casamento, o trabalho doméstico e o cuidado das crianças». Tendo sido oportunamente enviado aos diversos grupos parlamentares, este documento encontra-se disponível em www.apmj.pt.

5 – Na verdade, num tempo em que se torna necessário promover a efectiva igualdade entre homens e mulheres e em que é premente intensificar o combate à violência doméstica, o novo regime jurídico do divórcio não só poderá afectar seriamente a consecução desses objectivos como poderá ter efeitos extremamente nefastos para a situação dos menores.

6 – A profunda injustiça da lei emerge igualmente no caso de o casamento ter sido celebrado no regime da comunhão geral de bens, podendo o cônjuge que não provocou o divórcio ser, na partilha, duramente prejudicado em termos patrimoniais.

7 – Para mais, o diploma em causa, incluindo a alteração agora introduzida no artigo 1676º do Código Civil, padece de graves deficiências técnico-jurídicas e recorre a conceitos indeterminados que suscitam fundadas dúvidas interpretativas, dificultando a sua aplicação pelos tribunais e, pior ainda, aprofundando situações de tensão e conflito na sociedade portuguesa.

8 – Por fim, ao invés de diminuir a litigiosidade, tudo indicia o novo diploma a fará aumentar, transferindo-a para uma fase ulterior, subsequente à dissolução do casamento, com consequências especialmente gravosas para as diversas partes envolvidas, designadamente para as que cumpriram os deveres conjugais e para as que se encontram numa posição mais fragilizada, incluindo os filhos menores.

9 – Em face do exposto – e à semelhança do que sucedeu noutras situações, com realce para os efeitos do regime da responsabilidade extracontratual do Estado -, o Presidente da República considera ter o imperativo de assinalar aos agentes políticos e aos cidadãos os potenciais efeitos negativos do presente diploma, em particular as profundas injustiças para as mulheres a que pode dar lugar.

10 – A aplicação prática do diploma deve, por isso, ser acompanhada de perto pelo legislador, com o maior sentido de responsabilidade e a devida atenção à realidade do País.

21.10.2008

Com Lusa

Fonte: SIC

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Produtores do Magalhães na mira da Justiça

Publicado por leioeescrevo em 7 Outubro 2008

A empresa que produz o computador Magalhães é arguida num processo de fraude e fuga ao IVA que terá lesado o Estado, no total, em mais de cinco milhões de euros.

Além da JP Sá Couto, é também arguido um dos seus administradores, João Paulo Sá Couto. O administrador e a empresa são acusados da prática dos crimes de associação criminosa e de fraude fiscal, juntamente com outros 39 arguidos.

A acusação é confirmada pelo juiz de instrução no despacho de pronúncia, não tendo, pois, os arguidos conseguido produzir prova capaz de pôr em causa os factos de que vinham acusados pelo Ministério Público, durante uma fase do processo que lhes permitiria ainda ter impedido a ida a julgamento.

A empresa responsável pelo mini-portátil Magalhães e o seu administrador fazem parte de uma lista de 41 arguidos acusados de se terem associado para a prática de uma mega fuga e fraude ao IVA, no ramo da informática. Um esquema vulgarmente designado por “fraude Carrossel” e que consiste em transmissões sucessivas dos mesmos bens, em círculo, entre diversos operadores sedeados em, pelo menos, dois estados da União Europeia e se caracteriza pela não entrega do valor do IVA devido por, pelo menos, um operador no seu país.

Os factos ocorreram entre 1998 e 2001. Segundo pode ler-se na acusação, foi por iniciativa de João Paulo Sá Couto que a empresa que fabrica o computador Magalhães assumiu a posição de elo final no “circuito carrossel”, tendo como contrapartida um lucro de cerca de 4% sobre o valor da mercadoria facturada. As condições das compras e das vendas seriam estabelecidas pela organização. A JP Sá Couto limitava-se a receber e reencaminhar as mercadorias.

Esta é uma acusação que os arguidos rejeitam, na sua contestação, argumentando que a acusação está construída com base em meras presunções, sem factos que a suportem.

Acoplado à acção penal, está um pedido civil: pelos danos do crime, o Estado português pede cinco milhões, cento e trinta e seis mil e novecentos e cinquenta e sete euros (o equivalente ao enriquecimento ilícito das empresas e ao consequente empobrecimento do Estado), acrescido dos respectivos juros de mora.

AC/Marina Pimentel

Fonte: Rádio Renascença

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Alunos de música do Conservatório de Lisboa assistem a aulas sentados no chão

Publicado por leioeescrevo em 2 Outubro 2008

Escola recebe este ano pela primeira vez alunos do ensino integrado

A Escola de Música do Conservatório Nacional está a ensinar música em regime integrado, como prevê a reforma em curso no ensino artístico, mas a falta de dinheiro faz com que estes alunos assistam às aulas sentados no chão.

“O ano lectivo está para já a decorrer sem carteiras e sem cadeiras, com os meninos sentados literalmente no chão”, disse à Agência Lusa a professora Ana Mafalda, vice-presidente da Escola de Música do Conservatório de Lisboa.

A escola está este ano lectivo a receber pela primeira vez alunos de ensino integrado (que recebem ali todas as aulas, além do ensino da música), além de continuar com o ensino suplementar (a alunos que apenas aprendem música e vão ter as aulas curriculares noutra escola), depois de ter protagonizado no ano passado a contestação à reforma do Ensino Artístico desenhada pelo Ministério da Educação (ME).

“O Ministério quis que nós implementássemos este novo regime e até ao momento não investiu nada, não nos deu material nenhum”, acrescentou.

A docente explicou que as aulas teóricas da Escola, que funcionava até ao ano passado apenas em regime supletivo, eram dadas numa espécie de anfiteatro, em cadeiras de palmatória.

“Estas aulas duravam quando muito uma hora por dia e não precisávamos de mais. Acontece que os alunos que agora vamos começando a ter em regime integrado, estão em permanência na escola das oito da manhã às quatro ou às sete da tarde e têm mesmo de ter secretárias e outros materiais”, disse, acrescentando que, “de facto, o material que a escola tinha não se coaduna com o novo tipo de escola exigido pelo ministério”.

Entretanto, a escola comprou mais pianos e mais quadros brancos para escrever, entre outro material, para fazer face “a mais alunos no Conservatório este ano, com aumento dos que frequentam o regime integrado e diminuição dos outros”.

“Agora, a escola não pode investir em tudo”, sublinhou.

A responsável destacou que só com o decorrer do ano é que se poderão perceber eventuais problemas, mas ao nível do ensino a experiência está, para já, a decorrer bem.

“Existem alguns problemas práticos. Está a ser difícil encaixar horários, por exemplo”, disse, explicando que os professores considerados necessários para o regime integrado foram contratados pela Escola de Dança, que “fez os horários segundo as suas conveniências”.

“No ano passado tínhamos poucos alunos e conseguia-se fazer, mas este ano, com mais quatro turmas, é complicado até relacionar os horários com a distribuição do espaço”, disse.

Este ano lectivo, iniciado em meados de Setembro, recebem as aulas todas na escola de música do conservatório meninos com idades entre os 10 e os 12 anos, do quinto, sexto e sétimo anos de escolaridade.

Além destes, o conservatório dá aulas de música aos alunos que transitaram do ano passado e “alguns outros que vieram de novo que nós escolhemos através de testes de admissão”.

“O projecto que nós apresentámos [ao ME] foi de uma progressiva alteração da escola, em função da dimensão da escola. Por exemplo, não íamos abrir um nono ano de repente, quando não tínhamos tido oitavo nem tínhamos tido sétimo”, explicou.

A introdução faseada do ensino integrado prevê que daqui a dois anos a escola tenha todos os anos implementados, já que no próximo ano abrirá uma turma do oitavo ano e no ano seguinte do nono.

“Mas também continuamos a receber meninos novos, não rejeitamos ninguém. O regime integrado se calhar vai-nos impedir de dar aulas apenas de música a tantos alunos como gostaríamos, mas no nosso projecto eles continuam a existir, não são para desaparecer”, disse.

O ministério da Educação anunciou no ano passado uma reestruturação do ensino artístico com início este ano lectivo, baseando-se num relatório que recomendava o fim do regime supletivo, que permite aos alunos realizar a formação geral numa escola normal e frequentar simultaneamente uma instituição especializada, como um conservatório.

Segundo o documento, “o regime de frequência dos alunos em todas as escolas públicas do ensino artístico especializado deve ser essencialmente o regime integrado”, no qual os estudantes fazem os dois tipos de formação (geral e específica) nos conservatórios e outras escolas especializadas.

A generalização do regime integrado vai permitir, de acordo com o relatório, uma melhoria do trabalho pedagógico e a redução das taxas de retenção e de abandono por parte dos alunos.

Fonte do Ministério da Educação disse à Lusa que o Conservatório de Lisboa já pediu ajuda para solucionar o problema de falta cadeiras e mesas à Direcção Regional de Educação, que está a analisar a situação.

Fonte: Publico

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